DIDH














Declaração Internacional dos Direitos do Homem

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e também o direito de procurar, receber e distribuir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias, por qualquer meio de expressão. Artigo 19 - adoptado pela Assembleia Geral da ONU, em Paris, a 10 de Dezembro de 1948

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